SE&PQ — Fundada em 27/03/1989
Estatuto Social
Sociedade de Estudos e Pesquisa Qualitativos
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005
Sumário
- Art. 1 Denominação, Sede, Finalidade e Duração
- Art. 2 Prerrogativas da Associação
- Art. 3 Compromissos da Associação
- Art. 4 Da Assembleia Geral
- Art. 5 Dos Associados
- Art. 6 Da Admissão do Associado
- Art. 7 Deveres dos Associados
- Art. 8 Direitos dos Associados
- Art. 9 Da Demissão do Associado
- Art. 10 Da Exclusão do Associado
- Art. 11 Da Aplicação das Penas
- Art. 12 Órgãos Administrativos
- Art. 13 Da Diretoria Executiva
- Art. 14 Das Comissões Assessoras
- Art. 15 Comissão Editorial
- Art. 16 Comissão de Documentação Científica
- Art. 17 Comissão de Eventos
- Art. 18 Competências da Diretoria
- Art. 19 Compete ao Presidente
- Art. 20 Compete ao 1º Secretário
- Art. 21 Compete ao 1º Tesoureiro
- Art. 22 Do Conselho Fiscal
- Art. 23 Do Conselho Consultivo
- Art. 24 Membros do Conselho Consultivo
- Art. 25 Do Mandato
- Art. 26 Da Perda do Mandato
- Art. 27 Da Renúncia
- Art. 28 Da Remuneração
- Art. 29 Responsabilidade dos Membros
- Art. 30 Do Patrimônio Social
- Art. 31 Da Venda
- Art. 32 Da Reforma Estatutária
- Art. 33 Da Dissolução
- Art. 34 Do Exercício Social
- Art. 35 Disposições Gerais
- Art. 36 Das Omissões
Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Sob a denominação de SOCIEDADE DE ESTUDOS E PESQUISA QUALITATIVOS, neste estatuto designada, simplesmente, SE&PQ, fundada em 27/03/1989, com sede e foro nesta capital, na Rua Monte Alegre nº. 984 - Perdizes - São Paulo/SP, CEP 04642-970, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
↑ Voltar ao topoPrerrogativas da Associação
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
- Desenvolver estudos avançados em pesquisa qualitativa;
- Publicar trabalhos que contribuam para o campo de conhecimento da pesquisa qualitativa;
- Congregar pesquisadores que desenvolvem trabalhos segundo a modalidade da pesquisa qualitativa;
- Divulgar, nacional e internacionalmente, os resultados dos estudos e pesquisas que desenvolveu;
- Capacitar pesquisadores em pesquisa qualitativa;
- Deverá incentivar a criação de Centros e Núcleos de Estudo e Pesquisa Qualitativos em Universidades ou outras instituições, como uma das formas de realizar os objetivos;
- Poderá reconhecer centros e núcleos de estudos e pesquisa qualitativos.
Dos Compromissos da Associação
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
↑ Voltar ao topoDa Assembleia Geral
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Será ordinária, com uma reunião semestral preferencialmente nos meses de maio e outubro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que os interesses da Associação exigir o pronunciamento dos sócios. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
- Eleger e destituir os administradores;
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
- Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
- Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
- Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
- Deliberar quanto à dissolução ou transformação da Associação, bem como sobre o destino de seu patrimônio remanescente, o qual deverá ser destinado prioritariamente à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
- Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
- Eleger, quadrienalmente, os membros da comissão eleitoral.
Dos Associados
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
- Associados Fundadores: constituídos por pessoas individuais que assinaram o documento de fundação da sociedade;
- Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
- Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
- Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
- Associados Honorários: as pessoas físicas que fortaleçam a associação por serem reconhecidas, nacional ou internacionalmente, por seu valor como estudiosas e pesquisadoras, que trabalham segundo a modalidade de pesquisa qualitativa, e que por seu encargo não têm condições de participar regularmente das atividades da sociedade, e os ex-presidentes da SE&PQ.
Da Admissão do Associado
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
- Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Deveres dos Associados
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Direitos dos Associados
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- Participar de congressos e demais eventos científicos representando a sociedade conforme ela dispuser;
- Ter acesso à documentação científica que a sociedade dispuser;
- Eleger a Diretoria da sociedade;
- Os sócios com direito a votos nas assembleias não poderão votar por procuração;
- Declarar-se sócio da sociedade.
Da Demissão do Associado
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
↑ Voltar ao topoDa Exclusão do Associado
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Violação do estatuto social;
- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
- Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Da Aplicação das Penas
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
- Eliminação do quadro social.
Dos Órgãos Administrativos da Instituição
São órgãos da Associação:
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Da Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, podendo a Diretoria constituir comissões assessoras.
↑ Voltar ao topoDas Comissões Assessoras
- Editorial: constituída por três membros, um dos quais o Presidente da Associação, e dois eleitos em assembleia geral;
- Eventos: constituída por três membros, um dos quais o 1º Secretário da Diretoria, e os demais eleitos em assembleia geral;
- Documentação Científica: constituída por três membros, um dos quais o 1º Tesoureiro da Diretoria, e os demais eleitos em assembleia geral.
Compete à Comissão Editorial
Aprovar os trabalhos a serem publicados pela Associação, tomar providências necessárias para efetivar as publicações aprovadas e para divulgá-las, nacional e internacionalmente.
↑ Voltar ao topoCompete à Comissão de Documentação Científica
Cuidar do recebimento pela Associação das publicações, nacionais e internacionais, referentes à pesquisa qualitativa, e organizar um arquivo das mesmas.
↑ Voltar ao topoCompete à Comissão de Eventos
Organizar as reuniões científicas e culturais e tomar as providências, de acordo com a Diretoria, para realização das mesmas.
↑ Voltar ao topoCompete à Diretoria Executiva
- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
- Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Admitir pedido de inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Compete ao Presidente
- Em conjunto com o 1º Tesoureiro, representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o 1º Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
- Presidir a Comissão Editorial;
- Outorgar, se necessário, procuração ao 1º Tesoureiro com objetivo explícito de efetuar transações bancárias via internet.
Compete ao 1º Secretário
- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- Redigir a correspondência da Associação;
- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
- Presidir a comissão de Eventos.
Compete ao 1º Tesoureiro
Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores das anuidades arrecadadas dos sócios e outras contribuições, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
- Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;
- Em conjunto com o Presidente, representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Presidir a Comissão de Documentação Científica;
- Se outorgado, efetuar transações bancárias via internet, mediante autorização outorgada pela presidência por procuração.
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
- Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de trabalho, na parte referente à aplicação de recursos.
Do Conselho Consultivo
O conselho consultivo será constituído por até seis membros efetivos, indicados pela diretoria que assume o mandato. Até cinco membros do conselho consultivo deverão ser sócios honorários e um membro deverá ser o presidente que deixa o cargo.
↑ Voltar ao topoCompete aos Membros do Conselho Consultivo
- Subsidiar a diretoria da Associação no que tange as questões científicas e culturais a pedido da presidência.
Do Mandato
A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita pelos seus sócios, para um período de quatro anos.
Da Perda do Mandato
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste estatuto;
- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Conduta duvidosa.
Da Renúncia
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Da Remuneração
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
↑ Voltar ao topoDa Responsabilidade dos Membros
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
↑ Voltar ao topoDo Patrimônio Social
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
- Contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
- Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Da Venda
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
↑ Voltar ao topoDa Reforma Estatutária
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
↑ Voltar ao topoDa Dissolução
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Do Exercício Social
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
↑ Voltar ao topoDas Disposições Gerais
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
↑ Voltar ao topoDas Omissões
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
↑ Voltar ao topoSão Paulo, SP — Rua Monte Alegre, 984 - Perdizes
Sociedade de Estudos e Pesquisa Qualitativos — SE&PQ
Fundada em 27 de março de 1989